Aferição SERO com Fator de Ajuste
Emissão do CND do INSS da Construção Civil
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem um benefício para obra de pessoa física, chamado “fator de ajuste “, que consta na Instrução Normativa RFB 2021 Art. 33, com a vantagem de obter a redução das contribuições previdenciárias, de 50% para obras até 350,00 metros quadrados e 30% para as obras maiores de 350,00 metros quadrados. Esse benefício poderá seu usado para os trabalhadores nas categorias autônomo ou MEI, durante a construção de sua obra.
Aferição SERO com Fator de Ajuste
Aferição com Fator de Ajuste
Redução do INSS da Construção Civil - Pessoa Física
O fator de ajuste, para ser aplicado, exige o cumprimento de 02 requisitos:
- - Prestação de contas da mão de obra no e-Social até atingir um valor mínimo de remuneração, calculado conforme a área construída.
- - Prestação de contas no e-Social, ininterruptamente durante todo o período da sua obra e cadastrado corretamente no CNO para sua AFERIÇÃO SERO consiga ter esse benefício de forma correta dentro da legislação.
A Diso Bueno auxilia no processo de emissão da CND (Aferição – SERO), mesmo que o contratante esteja distante, com o atendimento via web e a análise digital dos documentos. Um processo prático, rápido e com ótimo custo-benefício, devido à profissionais qualificados e especialistas na lei vigente atualizada.
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